Direito do trabalho

Você sabia que o home office não veio com a pandemia?

Por Marta Jaqueline de Lima

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho que permite ao empregado prestar serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

O teletrabalho foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/17, que alterou diversos aspectos das relações trabalhistas. A lei prevê que o contrato de teletrabalho deve estabelecer as disposições sobre os equipamentos, as despesas, as instruções de segurança e o controle de jornada do teletrabalhador.

Em 2017 já era necessário a regulamentação dos vários tipos de teletrabalho, assim, a pandemia viabilizou a possibilidade da referida modalidade se expandir para todos, pois precisamos aprender a lidar com a barreira da distância com eficiência e da melhor maneira possível.

O teletrabalho pode ser dividido em várias modalidades, como o home office, o centro compartilhado, o telecentro, o trabalho de campo e o trabalho em equipes transacionais. O teletrabalho também pode ter diferentes formatos de contrato, como por projeto, por jornada ou por cargo de confiança.

O teletrabalho é uma tendência que acompanha as transformações tecnológicas e as demandas sociais por novas formas de trabalho. O teletrabalho também se inspira em outros modelos de organização da produção, como o taylorismo, o fordismo e o toyotismo, que marcaram as revoluções trabalhistas anteriores.

De certo ninguém esperava pela pandemia, mas ela não trouxe apenas mortes, ela trouxe esperança e novas possibilidades, e sem dúvida uma enorme necessidade de adaptação e evolução, assim pudemos romper barreiras de distância. 

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