PET NO DIVÓRCIO: A NOVA LEI 15.392/2026
A Lei 15.392/2026 trouxe um avanço importante no Direito de Família ao reconhecer que, em casos de separação ou divórcio, os animais de estimação não devem ser tratados apenas como bens.
A nova legislação permite:
guarda compartilhada de pets
regulamentação de convivência
análise baseada no bem-estar do animal
Esse entendimento já vinha sendo defendido pelo IBDFAM e reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a intervenção judicial diante do vínculo afetivo entre tutor e animal.
Na prática, o critério deixa de ser patrimonial (“quem comprou”) e passa a considerar o afeto, o cuidado e a rotina do pet.
👉 Trata-se de mais um passo rumo a um Direito de Família mais humano e alinhado com a realidade das relações contemporâneas.
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