A Portaria nº 1.310/2025 trouxe mudanças importantes na reabilitação profissional do INSS, impactando diretamente quem recebe auxílio por incapacidade.
Agora, o INSS pode, em alguns casos, converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, desde que fique comprovado que o segurado não pode ser reabilitado para outra função.
Por outro lado, a norma ficou mais rígida:
⚠️ faltas na reabilitação podem levar à suspensão do benefício
⚠️ o prazo para justificar ausência é de apenas 7 dias
Apesar disso, o segurado ainda tem direito de defesa em até 60 dias, o que abre espaço para reversões quando há justificativa válida.
👉 Na prática, o foco deixou de ser apenas a doença e passou a ser a possibilidade de reabilitação.
💡 Conclusão:
Mais do que nunca, quem está em processo no INSS precisa de orientação estratégica — porque, hoje, o procedimento pode definir o resultado do benefício.
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