Usucapião Familiar: quando o abandono do lar pode fazer alguém perder o imóvel
O usucapião familiar é um direito previsto no art. 1.240-A do Código Civil, que permite que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel adquira a propriedade integral quando o outro abandona o lar e deixa de cumprir suas responsabilidades familiares.
Para isso, é necessário que o imóvel seja urbano (até 250m²), pertencente ao casal, utilizado como moradia, e que a pessoa permaneça na posse exclusiva por pelo menos 2 anos, sem oposição e sem possuir outro imóvel.
⚖️ A lei não pune o fim do relacionamento — ela protege quem continuou garantindo moradia e estabilidade à família.
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