O salário mínimo influencia diretamente a vida de milhões de brasileiros e serve como referência para diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Mas, além disso, ele também impacta um tema que gera muitas dúvidas e debates: a pensão alimentícia.
Com a confirmação do novo valor do salário mínimo para 2026, é importante entender como essa atualização pode refletir no bolso de quem paga e na segurança de quem recebe. Qual será o salário mínimo em 2026?
O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional passará de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, um aumento de R$ 103, correspondente a um reajuste de cerca de 6,79%. 
Esse valor passa a ser a nova referência para:
•trabalhadores com carteira assinada;
•benefícios previdenciários atrelados ao piso (como aposentadorias e pensões do INSS);
•benefícios assistenciais que utilizam o salário mínimo como base.
Como a pensão alimentícia é calculada?
Um ponto importante: a lei não fixa um percentual único e obrigatório para pensão alimentícia.
O juiz analisa cada caso com base no chamado binômio necessidade x possibilidade:
•necessidade de quem recebe (normalmente filhos ou ex-cônjuge em situação específica);
•possibilidade de quem paga (renda, gastos, condições gerais).
Na prática forense, porém, existem percentuais que se tornaram referência e são muito utilizados como parâmetro em decisões e acordos, principalmente quando a base de cálculo é o salário mínimo.
Percentuais mais utilizados na prática
Embora possam variar conforme o caso concreto, é comum encontrar decisões que fixam a pensão nos seguintes patamares:
•1 filho: em torno de 20% a 30% da renda;
•2 filhos: em torno de 30% a 35% da renda, somando os dois;
•3 ou mais filhos: pode chegar a 40% da renda, somando todos os alimentandos.
Quando a pessoa não tem emprego formal, não comprova renda ou atua na informalidade, é muito frequente a Justiça fixar a pensão com base no salário mínimo.
Exemplo prático: pensão alimentícia com o salário mínimo de 2026.
Tomando como base o salário mínimo de R$ 1.621,00 para 2026, teríamos, em termos aproximados:
•30% do salário mínimo: R$ 486,30 (30% de 1.621)
• 35% do salário mínimo (total): R$ 567,35 (35% de 1.621)
•40% do salário mínimo (total): R$ 648,40 (40% de 1.621)
Esses valores são apenas exemplos ilustrativos, baseados em percentuais comuns na prática. O valor definitivo será aquele fixado em sentença judicial ou em acordo homologado.
Situações comuns que geram dúvida
1. Pensão fixada em percentual do salário mínimo
Se a decisão judicial diz, por exemplo, “30% do salário mínimo”, a pensão será automaticamente reajustada quando o piso nacional aumentar.
2. Pensão fixada em valor fechado (ex.: R$ 400,00)
Nesse caso, APESAR DE ANTIGO, AINDA EXISTE. o valor não sobe automaticamente com o salário mínimo. Para alterar o valor, em regra, é necessário propor uma ação revisional de alimentos.
3. Desemprego de quem paga
Estar desempregado não extingue a obrigação alimentar. ATENTE- SE AO VALOR FIXADO PARA DESEMPREGO EM SUA SENTENCA. Se a pensão foi fixada em salário mínimo, a dívida continua contando com base nesse parâmetro, salvo revisão judicial.
4. Atraso na pensão e prisão civil
O atraso no pagamento de pensão pode levar à prisão civil, especialmente quando há débito de até 3 prestações anteriores às últimas, além das vincendas.
Orientação jurídica é essencial
Cada caso tem suas particularidades: número de filhos, despesas com saúde, educação, condições do responsável, entre outros fatores. Por isso, embora os exemplos acima ajudem a entender a lógica do cálculo, a orientação de um advogado ou advogada de confiança é fundamental para:
•propor a ação de execução de alimentos;
•revisar valores já fixados;
•negociar acordos que sejam justos e sustentáveis para ambas as partes.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, revisional ou cumprimento de decisão, busque orientação jurídica.
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