Direito Previdenciário

Salário maternidade para todas e todos: uma grande vitória

Por Claudia Helena Junqueira

O salário maternidade é um direito fundamental, que garante um tempo de tranquilidade e amparo financeiro para a família. Por muito tempo, a concessão do benefício para as mulheres que trabalhavam por conta própria (como as autônomas) e as trabalhadoras rurais dependia de uma carência de 10 contribuições.

 

Isso era um problema enorme e injusto.

Felizmente, esse cenário mudou! A Justiça deu uma grande vitória para as famílias. O Supremo Tribunal Federal decidiu que exigir essa carência de 10 meses é inconstitucional.

 

O que isso significa na prática?

Significa que a proteção à maternidade deve ser garantida sem essa distinção. Agora, o que importa é a qualidade de segurada, ou seja, se a pessoa está filiada à Previdência Social no momento do parto ou da adoção. Para quem já contribuiu e perdeu essa qualidade, basta fazer um único recolhimento para voltar a ter direito ao benefício. E sim, isso pode ser feito até mesmo durante a gravidez.

Um direito que também é do pai

Apesar do nome “salário maternidade”, esse benefício também pode ser recebido por homens. A lei busca proteger a nova configuração familiar, reconhecendo que o cuidado com os filhos pode ser exercido pelo pai em algumas situações.

  • O homem pode ter direito ao salário-maternidade nas seguintes circunstâncias:

· Adoção ou obtenção de guarda judicial: Se um homem adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção, ele pode ter direito ao benefício.

· Falecimento da mãe: Caso a mãe segurada venha a falecer após o parto, o pai pode receber o salário maternidade pelo tempo restante do período de 120 dias a que a mãe teria direito.

 

E em casos de perda do bebê?

É um momento de grande tristeza, e o direito ao benefício continua.

No caso de parto de natimorto (quando o bebê nasce sem vida), a mulher tem direito ao salário-maternidade integral de 120 dias. Isso porque a lei entende que o parto ocorreu e a mulher precisa do tempo de recuperação física e emocional. O INSS exige a certidão de óbito do recém-nascido para conceder o benefício.

Já em casos de aborto espontâneo, o período de afastamento e o direito ao benefício são de 14 dias.

 

A proteção para as trabalhadoras rurais e outras categorias

Sim, a decisão beneficia diretamente as seguradas especiais, as trabalhadoras rurais. Antes, elas também precisavam comprovar 10 meses de atividade rural para ter direito ao salário maternidade. A nova regra é mais flexível, buscando proteger o trabalho no campo e a maternidade, garantindo que o benefício não seja negado por uma simples falha na comprovação do tempo de trabalho.

Em resumo, a era da carência de 10 meses para o salário maternidade chegou ao fim. Agora, o foco reside na qualidade de segurada e no pagamento regular para assegurar um direito fundamental. Se você tem dúvidas sobre sua situação, procure um profissional especializado. Saber como usar a lei a seu favor faz toda a diferença para garantir a tranquilidade que você e sua família merecem

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