Direito de Família

Abandono afetivo virou lei: quando a ausência passa a ter consequências jurídicas

Por Marta Jaqueline de Lima

O Direito de Família começou a olhar para aquilo que sempre existiu, mas raramente era nomeado: o abandono emocional.

Durante décadas, o sistema jurídico brasileiro concentrou a responsabilidade parental quase exclusivamente no aspecto material. Contudo, a evolução constitucional do Direito das Famílias passou a reconhecer que crianças não necessitam apenas de sustento financeiro, mas de presença, cuidado e vínculo afetivo.

Com a promulgação da Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo deixa de ser exclusivamente construção jurisprudencial e passa a contar com reconhecimento legal expresso como conduta potencialmente ilícita e indenizável, consolidando entendimento há muito defendido pela doutrina especializada e amplamente debatido no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 

A evolução do conceito de responsabilidade parental

A Constituição Federal de 1988 inaugurou nova lógica nas relações familiares ao estabelecer, em seu art. 227, o dever prioritário de proteção integral à criança e ao adolescente.

Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM:

“O afeto passou a ser valor jurídico tutelável, pois é elemento indispensável à formação da personalidade e ao desenvolvimento saudável da criança.”
(DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. IBDFAM.)

A parentalidade, portanto, deixa de ser compreendida como poder e passa a ser entendida como função jurídica de cuidado.

O abandono afetivo antes da lei: construção jurisprudencial

Antes da positivação legislativa, o Superior Tribunal de Justiça já admitia indenização quando demonstrado o descumprimento do dever de cuidado.

O entendimento foi sintetizado no conhecido precedente em que se afirmou:

“Amar é faculdade; cuidar é dever.”

Para Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM:

“O abandono afetivo representa violação ao dever jurídico de assistência moral, integrante do conteúdo do poder familiar.”
(MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. IBDFAM.)

A responsabilização civil, portanto, não decorre da ausência de sentimento, mas da omissão parental juridicamente relevante.

O que muda com a Lei 15.240/2025

A nova legislação não transforma emoções em obrigações legais. O que ela faz é reconhecer que a negligência emocional reiterada pode gerar danos concretos.

Em debates promovidos pelo IBDFAM, destaca-se que a norma representa a consolidação de um movimento de constitucionalização das relações familiares, alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Conforme posicionamento institucional divulgado pelo Instituto:

“O Direito das Famílias contemporâneo desloca o foco do patrimônio para a pessoa, priorizando vínculos, cuidado e proteção integral.”
(IBDFAM — Estudos e pareceres institucionais).

Afeto como valor jurídico: a leitura doutrinária do IBDFAM

A doutrina vinculada ao IBDFAM sustenta que o Direito das Famílias atravessa uma mudança paradigmática:

  • do modelo hierárquico para o modelo democrático familiar;

  • da autoridade para a responsabilidade;

  • do vínculo biológico para o vínculo socioafetivo.

Nas palavras de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM:

“O afeto não é apenas sentimento; tornou-se categoria jurídica estruturante das relações familiares contemporâneas.”

Essa compreensão aproxima o Direito da realidade psicológica e social da infância, reconhecendo que a ausência parental pode produzir danos existenciais relevantes.

Nem toda ausência gera indenização

O próprio IBDFAM ressalta que a responsabilização civil deve permanecer excepcional.

A análise judicial exige:

  • prova do dano psicológico;

  • demonstração do nexo causal;

  • omissão grave e injustificada;

  • avaliação do melhor interesse da criança.

A preocupação central é evitar a banalização das demandas indenizatórias e preservar o caráter protetivo — e não punitivo — do instituto.

Quando o Direito entra no espaço emocional da família

A intervenção jurídica não busca regular sentimentos, mas proteger vulnerabilidades.

Como pontua a doutrina familiarista contemporânea:

o Estado não impõe amor, mas impede que a negligência parental produza danos irreparáveis ao desenvolvimento humano.

Nesse sentido, o abandono afetivo ultrapassa o campo moral e ingressa legitimamente na esfera da responsabilidade civil.

Uma mudança de paradigma no Direito de Família

O reconhecimento legal do abandono afetivo reafirma que a parentalidade contemporânea envolve compromisso integral:

  • sustento material;

  • cuidado emocional;

  • convivência familiar;

  • participação ativa na formação do filho.

O Direito das Famílias brasileiro consolida, assim, um modelo centrado na dignidade e na proteção integral da infância.

Uma reflexão final

No exercício diário do Direito de Família, é comum perceber que muitos conflitos levados ao Judiciário não nascem da falta de recursos, mas da falta de presença. Histórias de silêncio, ausência e distanciamento emocional chegam aos processos muito antes de se transformarem em pedidos jurídicos.

O reconhecimento legal do abandono afetivo não busca transformar sentimentos em obrigações impostas pelo Estado. O que a lei faz — e talvez essa seja sua maior importância — é reconhecer que crianças e adolescentes têm direito a crescer com cuidado, atenção e participação parental mínima capaz de sustentar seu desenvolvimento emocional.

Ao longo dos debates conduzidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), consolidou-se a compreensão de que o Direito das Famílias precisa acompanhar a realidade social: famílias são construídas por vínculos humanos, e vínculos geram responsabilidades.

Cada caso exige sensibilidade, análise cuidadosa e, sobretudo, compreensão de que o processo judicial nunca substitui relações afetivas — mas pode oferecer proteção quando essas relações falham de forma grave.

Mais do que discutir culpa, o verdadeiro objetivo do Direito de Família contemporâneo é proteger quem se encontra em posição de maior vulnerabilidade: a criança que ainda está formando sua identidade e sua visão de mundo.

Porque, no fim, a função do Direito não é ensinar alguém a amar — é garantir que nenhuma infância seja marcada pela indiferença sem que exista resposta jurídica possível.

Quando procurar orientação jurídica?

Nem toda situação de afastamento familiar configura abandono afetivo indenizável. Cada história possui particularidades que precisam ser analisadas com cautela, considerando o contexto familiar, a convivência existente e os impactos emocionais envolvidos.

A orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender:

  • se há elementos jurídicos para responsabilização civil;

  • quais provas são necessárias;

  • quais caminhos são mais adequados para proteção da criança ou adolescente;

  • e, principalmente, quais soluções preservam o melhor interesse familiar.

Buscar informação é sempre o primeiro passo para decisões mais seguras e conscientes.

📩 Em caso de dúvidas, procure orientação profissional adequada ao seu caso concreto.

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