Durante muito tempo, o Direito tratou os animais de estimação como meros bens.
Na prática, eram equiparados a um sofá, um carro ou qualquer outro objeto patrimonial.
Mas quem vive a realidade sabe:
👉 pet não é coisa
👉 é vínculo
👉 é rotina
👉 é família
E foi justamente essa realidade que levou o Judiciário — e agora o legislador — a evoluir.
A recente Lei nº 15.392/2026 representa um avanço significativo ao reconhecer que, em casos de separação ou divórcio, a discussão sobre animais de estimação deve ir além da lógica patrimonial.
A nova legislação passa a admitir:
Ou seja, o critério deixa de ser “quem comprou”
e passa a ser quem cuida, quem convive, quem construiu o vínculo.
O IBDFAM já vinha sustentando, há anos, a necessidade de uma releitura do Direito de Família à luz das relações contemporâneas.
A entidade defende que:
👉 os animais de estimação integram a estrutura familiar
👉 possuem valor afetivo relevante
👉 e devem ser protegidos dentro de uma perspectiva humanizada do Direito
Essa construção doutrinária foi essencial para pavimentar o caminho da nova lei.
Antes mesmo da legislação, os tribunais brasileiros já vinham enfrentando o tema.
O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, reconheceu a possibilidade de regulamentação de visitas a animal de estimação após a separação.
📌 REsp 1.713.167/SP
O STJ entendeu que, embora o animal seja juridicamente classificado como bem,
👉 a relação afetiva justifica a intervenção do Judiciário
Em outras palavras:
o Direito começou a enxergar o que a vida real já mostrava.
A lógica aplicada passa a se aproximar, ainda que com as devidas diferenças, do Direito das Famílias:
A resposta deixa de ser patrimonial
e passa a ser existencial.
Embora a Lei 15.392/2026 não trate expressamente da chamada “pensão para pet”,
a prática forense já começa a discutir:
👉 divisão de despesas com alimentação
👉 custos veterinários
👉 medicamentos
Não se trata de equiparar o animal a um filho,
mas de reconhecer que cuidar também envolve responsabilidade financeira.
A evolução legislativa revela algo importante:
O Direito não cria a realidade — ele corre atrás dela.
E hoje, a realidade é clara:
os vínculos afetivos ultrapassam o modelo tradicional de família.
Reconhecer isso não é exagero.
É justiça.
A Lei 15.392/2026 consolida uma mudança de paradigma:
👉 o pet deixa de ser tratado como objeto
👉 e passa a ser considerado dentro da dinâmica afetiva familiar
Mais do que uma inovação jurídica,
é um passo importante rumo a um Direito mais humano, mais sensível e mais conectado com a vida real.
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