A sensação de vulnerabilidade durante uma consulta médica, especialmente ginecológica, infelizmente é algo ainda comum para muitas mulheres. O desconforto, o receio de não serem respeitadas ou ouvidas, e até casos de assédio, estão entre os motivos que reforçam a importância de uma nova legislação pouco conhecida — mas extremamente necessária.
Estou falando da Lei nº 14.737/2023, sancionada no final do ano passado, que garante expressamente o direito da mulher a ter um acompanhante durante atendimentos médicos em serviços públicos ou privados, em especial os de natureza íntima, como consultas ginecológicas, obstétricas ou urológicas.
A lei alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para incluir o direito à presença de um acompanhante de livre escolha da paciente, seja em atendimentos no SUS ou em clínicas e hospitais particulares.
Além disso, o texto destaca que menores de idade devem ser acompanhadas por um responsável legal.
Ou seja, agora está claro: não é mais uma questão de “bom senso” do profissional ou da instituição, é um direito legalmente garantido.
Porque ela protege a dignidade da mulher em momentos de vulnerabilidade física e emocional. Quantas vezes você (ou alguém próxima) já sentiu desconforto ao ser examinada sem a presença de alguém de confiança?
Essa norma reforça a proteção contra abusos e amplia a sensação de segurança durante os atendimentos.
Além disso, a existência dessa lei impõe às instituições de saúde o dever de respeitá-la e de capacitar seus profissionais quanto ao seu cumprimento. Negar esse direito pode configurar falha ética, passível de denúncia nos conselhos profissionais e até responsabilização civil.
Se você for impedida de ter acompanhante, siga esses passos:
Solicite que a negativa seja registrada por escrito (e tire foto ou faça vídeo, se possível);
Anote os dados do profissional que atendeu;
Registre uma denúncia na ouvidoria da unidade de saúde;
Caso esteja na rede particular, denuncie à ANS;
Procure auxílio jurídico para responsabilização civil, ética e até criminal, se houver indícios de abuso.
O primeiro passo para garantir direitos é conhecê-los. Muitas mulheres ainda não sabem que esse direito existe — e, por isso, acabam vulneráveis a condutas que não deveriam mais acontecer em pleno 2025.
Se você é profissional da saúde, saiba: respeitar o direito ao acompanhante é respeitar a autonomia e a dignidade da paciente.
Se você é paciente, não tenha medo de exigir o que é seu por lei.
📌 Conclusão
A Lei 14.737/2023 é mais uma conquista importante no caminho da proteção integral das mulheres. Mas para que ela seja aplicada na prática, precisa ser conhecida, divulgada e exigida.
Aqui no blog da Advocacia JLS, acreditamos no poder da informação.
Se você passou por uma situação de desrespeito ou quer orientação jurídica, entre em contato.
Você não está sozinha.
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