Aposentados e doenças graves: uma isenção que pode fazer a diferença!
Você sabia que, em casos de doenças graves, aposentados podem ter direito a uma isenção especial do Imposto de Renda? Esta é uma informação crucial que pode impactar positivamente a vida de muitos, trazendo um alívio financeiro em momentos de maior necessidade.
A Lei nº 7.713/1988 garante esse benefício a aposentados que foram diagnosticados com algumas doenças específicas. É um direito que busca amparar aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras, reconhecendo a importância de garantir maior tranquilidade a esses segurados.
Quais doenças garantem a isenção?
A lista de doenças amparadas pela legislação é extensa, no entanto é taxativa, e inclui condições como:
· Câncer
· Cardiopatia grave
· Mal de Parkinson
· Esclerose múltipla
· HIV (AIDS)
· Nefropatia grave
· E outras previstas na lei.
Todavia, deve ser analisado caso a caso, pois, pode acontecer de a doença não estar descrita no rol taxativo mencionado, entretanto, os efeitos sofridos pelo seu portador se encaixarem em algumas das condições previstas.
É importante destacar um ponto fundamental: não é necessário que a doença esteja ativa! O simples diagnóstico já pode ser suficiente para garantir a isenção, pouco importando se a doença surgiu antes ou depois da concessão da aposentadoria e, tampouco se persiste, de modo que o direito continua existindo mesmo ante a cura.
O termo inicial da isenção é a data da comprovação da doença. Para comprovar a condição de saúde, é preciso apresentar um laudo médico oficial, emitido por um serviço público de saúde, o que não inviabiliza totalmente o direito se o laudo for privado, como em casos que chegam à via judicial, podendo ser aceito como prova, dependendo do entendimento do juiz, juntamente com outros exames.
Onde a isenção se aplica e quem tem direito?
Essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. Outros tipos de renda, como aluguel ou trabalho autônomo, continuam sendo tributados normalmente.
É importante ressaltar que o direito à isenção pode se estender a um falecido portador de doença grave, por meio de requerimento de seus herdeiros. Nesse caso, a doença grave deve ter sido do aposentado falecido. Já no caso de recebimento de pensão por morte, a doença grave deve ser do próprio pensionista, e não do falecido.
E se o Imposto de Renda já foi pago?
Se você já pagou Imposto de Renda indevidamente, há uma excelente notícia: é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos. Isso pode representar uma quantia significativa que volta para o seu bolso.
O reconhecimento desse direito pode ser buscado tanto pela via administrativa (junto ao órgão pagador, como o INSS, no caso de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social) quanto pela via judicial. Cada caminho tem suas particularidades e benefícios, e a escolha do mais adequado dependerá do caso específico.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, vale a pena buscar orientação especializada para entender como essa isenção pode ser aplicada. Afinal, o conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir o bem-estar!
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