Direito Previdenciário

Pedir aposentadoria no INSS: É obrigatório ter um advogado? Não. Você deveria ter? Com certeza!

Por Claudia Helena Junqueira

Muitas pessoas pensam: “É só dar entrada no INSS, não preciso de advogado para isso.” E, de fato, a lei permite que você faça o pedido sozinha. Mas cuidado: essa economia inicial pode custar muito caro lá na frente!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o tribunal que unifica as leis no Brasil — reforçou uma regra importante através do Tema 1124: para pedir um benefício na Justiça, você tem que ter, OBRIGATORIAMENTE, pedido antes no INSS e apresentando a mesma documentação utilizada no pedido administrativo. Parece simples, não é? O problema não é apenas pedir, mas sim como pedir.

O Risco de perder dinheiro com o “requerimento malfeito”

No Direito Previdenciário, a data em que você faz o pedido no INSS é chamada de DER (Data de Entrada do Requerimento). Essa data é crucial porque é a partir dela que o INSS começa a te dever o dinheiro.

Exemplo Prático: Se você faz o pedido em janeiro de 2025 e o INSS só concede o benefício em dezembro de 2025 (ou se você só ganha na Justiça em 2026), você tem direito a receber todos os valores retroativos desde janeiro de 2025. Esses valores acumulados são os seus “atrasados”.

Onde está o perigo de fazer o pedido sozinha?

O INSS exige provas de que você preenche todos os requisitos naquele momento (na DER). Se você entra com o pedido sem o documento certo (como o PPP da empresa, um laudo médico muito específico, ou a prova completa do seu tempo rural), o processo no INSS será:

– Negado: Porque a prova estava faltando ou estava incompleta.

– Travado: O INSS pede o documento que falta (a “exigência”), você demora para conseguir ou junta a prova errada.

Quando o seu pedido finalmente é analisado — meses ou anos depois, talvez na Justiça, o INSS vai argumentar: “Naquela data do pedido, em janeiro de 2025, o segurado não tinha toda a prova. O direito só nasceu quando ele juntou o documento certo.”

Se esse argumento for aceito, a data inicial dos seus pagamentos (a DIB – Data de Início do Benefício) não será janeiro, mas sim da data da citação do INSS.

O Resultado Final: Você perde todo o dinheiro que deveria ter recebido durante aquele período de espera. Uma aposentadoria que começaria a pagar em janeiro de 2025, pode começar a pagar só em 2026. Essa perda financeira é, muitas vezes, maior do que o custo de contratar um bom advogado.

O advogado especialista não é custo, é estratégia!

O advogado previdenciário atua para proteger você desse risco. Contratar o profissional antes de dar entrada no pedido significa:

  • Análise completa: O advogado vai analisar toda a sua vida profissional e todos os seus documentos para saber exatamente o que o INSS vai exigir.
  • Instrução correta: Ele só protocola o pedido quando tiver certeza de que toda a documentação essencial está reunida e organizada, blindando a sua DER.
  • Garantia de efeitos financeiros: Ele garante que o seu processo administrativo comece forte, com todas as provas necessárias. Assim, se o INSS negar o pedido de forma errada, a ação judicial que se segue já terá uma prova inquestionável de que você tinha o direito desde a data do primeiro requerimento.

Em Previdência, prevenção é o melhor investimento! Não arrisque seu futuro financeiro. Consulte um especialista antes de dar entrada no seu pedido.

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *