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PET NO DIVÓRCIO: A NOVA LEI 15.392/2026

Por Marta Jaqueline de Lima

📝 PET NO DIVÓRCIO: A NOVA LEI 15.392/2026 E O RECONHECIMENTO DO AFETO NAS FAMÍLIAS

🐾 Quando o fim do relacionamento não significa o fim do vínculo

Durante muito tempo, o Direito tratou os animais de estimação como meros bens.
Na prática, eram equiparados a um sofá, um carro ou qualquer outro objeto patrimonial.

Mas quem vive a realidade sabe:
👉 pet não é coisa
👉 é vínculo
👉 é rotina
👉 é família

E foi justamente essa realidade que levou o Judiciário — e agora o legislador — a evoluir.

⚖️ A Lei 15.392/2026: um marco no Direito das Famílias

A recente Lei nº 15.392/2026 representa um avanço significativo ao reconhecer que, em casos de separação ou divórcio, a discussão sobre animais de estimação deve ir além da lógica patrimonial.

A nova legislação passa a admitir:

  • a guarda compartilhada de pets
  • a regulamentação da convivência
  • a análise do caso com base no bem-estar do animal

Ou seja, o critério deixa de ser “quem comprou”
e passa a ser quem cuida, quem convive, quem construiu o vínculo.

🧠 O que o IBDFAM já vinha defendendo

O IBDFAM já vinha sustentando, há anos, a necessidade de uma releitura do Direito de Família à luz das relações contemporâneas.

A entidade defende que:

👉 os animais de estimação integram a estrutura familiar
👉 possuem valor afetivo relevante
👉 e devem ser protegidos dentro de uma perspectiva humanizada do Direito

Essa construção doutrinária foi essencial para pavimentar o caminho da nova lei.

📚 A jurisprudência já estava à frente da lei

Antes mesmo da legislação, os tribunais brasileiros já vinham enfrentando o tema.

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, reconheceu a possibilidade de regulamentação de visitas a animal de estimação após a separação.

📌 REsp 1.713.167/SP
O STJ entendeu que, embora o animal seja juridicamente classificado como bem,
👉 a relação afetiva justifica a intervenção do Judiciário

Em outras palavras:
o Direito começou a enxergar o que a vida real já mostrava.

💡 O critério agora é outro: o melhor interesse… do pet

A lógica aplicada passa a se aproximar, ainda que com as devidas diferenças, do Direito das Famílias:

  • Quem tem melhores condições de cuidado?
  • Quem mantém vínculo mais próximo?
  • Como garantir o bem-estar do animal?

A resposta deixa de ser patrimonial
e passa a ser existencial.

🚨 E a “pensão para pet”? É possível?

Embora a Lei 15.392/2026 não trate expressamente da chamada “pensão para pet”,
a prática forense já começa a discutir:

👉 divisão de despesas com alimentação
👉 custos veterinários
👉 medicamentos

Não se trata de equiparar o animal a um filho,
mas de reconhecer que cuidar também envolve responsabilidade financeira.

❤️ Direito de Família é, antes de tudo, sobre proteção

A evolução legislativa revela algo importante:

O Direito não cria a realidade — ele corre atrás dela.

E hoje, a realidade é clara:
os vínculos afetivos ultrapassam o modelo tradicional de família.

Reconhecer isso não é exagero.
É justiça.

📌 Conclusão

A Lei 15.392/2026 consolida uma mudança de paradigma:

👉 o pet deixa de ser tratado como objeto
👉 e passa a ser considerado dentro da dinâmica afetiva familiar

Mais do que uma inovação jurídica,
é um passo importante rumo a um Direito mais humano, mais sensível e mais conectado com a vida real.

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