A discussão sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol da ANS não é apenas uma questão técnica — é uma disputa que pode definir quem terá acesso a tratamentos de saúde essenciais e quem ficará à margem.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS funciona como uma lista de tratamentos mínimos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir. Em 2022, o STJ decidiu que essa lista era taxativa, ou seja, os planos não seriam obrigados a custear nada além do que estivesse expressamente listado.
A decisão gerou forte reação social e jurídica, principalmente entre pacientes com doenças raras ou que dependem de terapias novas, ainda não incluídas no rol. A resposta veio com a Lei 14.454/2022, que passou a considerar o rol exemplificativo. Ou seja, permite a cobertura de tratamentos fora da lista, desde que preenchidos alguns critérios técnicos e científicos, como:
– eficácia comprovada,
– recomendação de órgãos como a Conitec ou similares internacionais,
– prescrição fundamentada por profissional de saúde.
A mudança buscou equilibrar segurança regulatória e o direito à saúde, mas foi judicializada. Em abril de 2025, o STF iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da nova lei. De um lado, operadoras alegam que a ampliação compromete a sustentabilidade do sistema; de outro, entidades de pacientes e defensores dos direitos sociais apontam que o acesso à saúde é um direito fundamental e não pode se limitar a uma lista.
O que está em jogo?
Muito mais do que uma disputa entre planos e usuários, essa decisão pode definir os rumos da saúde suplementar no Brasil e impactar milhares de famílias — especialmente aquelas mais vulneráveis, que não têm alternativas além dos planos.
Como advogada atuante na defesa de direitos sociais, entendo que o rol deve servir como referência mínima, e não como limite absoluto. A vida e a dignidade humana não cabem em uma lista.
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