Muita gente ainda confunde os conceitos de atendimento preferencial e atendimento prioritário. Essa diferença, porém, faz toda a diferença na vida das pessoas autistas e de seus familiares.
Atendimento preferencial: significa que existe uma fila especial, como para idosos, gestantes e lactantes. A pessoa é atendida com mais rapidez, mas ainda precisa aguardar nessa fila específica.
Atendimento prioritário: significa ser atendido antes de todos, de forma imediata, independentemente de haver fila preferencial ou não.
No caso do autista, a legislação garante o atendimento prioritário — e não apenas preferencial.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No seu artigo 1º, §2º, a lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso significa que também se aplica a ela a Lei nº 10.048/2000, que garante prioridade no atendimento às pessoas com deficiência.
Além disso, a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) reforçou esse direito ao instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), facilitando o exercício do direito à prioridade.
A prioridade deve ser assegurada em:
Repartições públicas;
Hospitais e serviços de saúde;
Instituições financeiras;
Supermercados, padarias, farmácias e estabelecimentos comerciais em geral;
Qualquer local que ofereça atendimento ao público.
O atendimento prioritário não é um “privilégio”, mas sim uma forma de garantir dignidade, inclusão e acessibilidade.
Muitas vezes, o ambiente de espera pode ser hostil para a pessoa com autismo, devido a fatores sensoriais, barulho, aglomeração ou mesmo dificuldades de interação social.
A prioridade reduz esse impacto e assegura que o atendimento seja feito de forma respeitosa e inclusiva.
O autista não deve ser colocado apenas na fila preferencial. Ele tem direito ao atendimento prioritário, de forma imediata, garantido por lei.
E se esse direito não for respeitado? Cabe denúncia, reclamação junto aos órgãos competentes e, se necessário, medidas judiciais.
⚖️ Lembre-se: não é cortesia, é lei!
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