Direito do Autista

Autistas têm atendimento prioritário: entenda o que a lei garante

Por Marta Jaqueline de Lima

Autistas têm atendimento prioritário: entenda o que a lei garante

Muita gente ainda confunde os conceitos de atendimento preferencial e atendimento prioritário. Essa diferença, porém, faz toda a diferença na vida das pessoas autistas e de seus familiares.

Preferencial x Prioritário: qual a diferença?

  • Atendimento preferencial: significa que existe uma fila especial, como para idosos, gestantes e lactantes. A pessoa é atendida com mais rapidez, mas ainda precisa aguardar nessa fila específica.

  • Atendimento prioritário: significa ser atendido antes de todos, de forma imediata, independentemente de haver fila preferencial ou não.

No caso do autista, a legislação garante o atendimento prioritário — e não apenas preferencial.

O que diz a lei

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No seu artigo 1º, §2º, a lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Isso significa que também se aplica a ela a Lei nº 10.048/2000, que garante prioridade no atendimento às pessoas com deficiência.

Além disso, a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) reforçou esse direito ao instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), facilitando o exercício do direito à prioridade.

Onde esse direito deve ser respeitado?

A prioridade deve ser assegurada em:

  • Repartições públicas;

  • Hospitais e serviços de saúde;

  • Instituições financeiras;

  • Supermercados, padarias, farmácias e estabelecimentos comerciais em geral;

  • Qualquer local que ofereça atendimento ao público.

Por que esse direito é tão importante?

O atendimento prioritário não é um “privilégio”, mas sim uma forma de garantir dignidade, inclusão e acessibilidade.
Muitas vezes, o ambiente de espera pode ser hostil para a pessoa com autismo, devido a fatores sensoriais, barulho, aglomeração ou mesmo dificuldades de interação social.

A prioridade reduz esse impacto e assegura que o atendimento seja feito de forma respeitosa e inclusiva.

Conclusão

O autista não deve ser colocado apenas na fila preferencial. Ele tem direito ao atendimento prioritário, de forma imediata, garantido por lei.
E se esse direito não for respeitado? Cabe denúncia, reclamação junto aos órgãos competentes e, se necessário, medidas judiciais.

⚖️ Lembre-se: não é cortesia, é lei!

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *