No dia 21 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 18.182/2025, que institui uma série de garantias para crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas em escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo.
Essa legislação representa um avanço fundamental em direção à educação inclusiva, trazendo regras claras que respeitam a individualidade e as necessidades sensoriais e alimentares dos alunos.
A lei abrange:
Pessoas com deficiência: aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, limitam sua participação plena na sociedade.
Crianças com transtornos do neurodesenvolvimento: como o autismo, TDAH, dificuldades de linguagem, percepção, memória, interação social, entre outros.
Um dos pontos mais relevantes é o direito da criança levar seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar, quando houver:
Seletividade alimentar (muito comum em crianças autistas)
Alergias alimentares
Outras condições específicas de saúde
Para que esse direito seja garantido, os pais ou responsáveis devem apresentar laudo médico com o diagnóstico e orientações específicas sobre a alimentação do aluno.
Outro aspecto inovador da lei é a possibilidade de a criança transitar na escola descalça ou de meias, caso apresente sensibilidade nos pés.
Essa medida pode parecer simples, mas faz toda a diferença para crianças que sofrem com incômodos causados por sapatos ou uniformes.
As escolas também ficam obrigadas a substituir sinais sonoros ou musicais tradicionais (como campainhas muito altas) por sons mais adequados, com volume e duração que respeitem a sensibilidade auditiva dos alunos.
Isso evita que crianças sejam submetidas a incômodos sensoriais ou crises de pânico.
Caso uma escola privada descumpra a lei, as consequências serão:
Primeira infração → visita orientativa
Segunda infração → multa de 40 UFESPs
Reincidência → multas progressivas, podendo chegar ao limite de 1000 UFESPs por ano
A Lei nº 18.182/2025 entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial, ou seja, no final de dezembro de 2025.
A nova legislação paulista é mais do que uma norma jurídica: é uma ferramenta de garantia de dignidade, respeito e inclusão para crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.
Ela reconhece que cada aluno tem suas particularidades e que a escola deve se adaptar para acolher todos de maneira justa.
Pais, mães, professores e profissionais da educação devem estar atentos a essas mudanças — não apenas para cumprir a lei, mas para garantir um ambiente verdadeiramente inclusivo e humano.
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