Mulher

⚖️ Violência doméstica e regime de convivência: quando proteger também é cuidar do futuro

Por J&J Advogadas

Por J&J Advogadas

A violência doméstica não atinge apenas quem sofre as agressões diretamente. Quando há crianças e adolescentes envolvidos, os efeitos podem ser profundos, silenciosos e duradouros. O Enunciado 47 do IBDFAM traz à tona essa preocupação: ao fixar o regime de convivência entre pais e filhos, é essencial que o Judiciário leve em conta o impacto da violência sobre o desenvolvimento das crianças — e não apenas as formalidades do vínculo parental.

A Lei Maria da Penha, marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, avança não apenas como instrumento de proteção à mulher, mas também como uma norma de natureza híbrida, que toca o direito penal e o direito de família com a mesma seriedade. Seus artigos 22, IV, e 23, III, deixam claro que é possível, dentro das medidas protetivas, tratar de guarda e convivência familiar.

Mas há um desafio prático e urgente: como garantir o afastamento do agressor e, ao mesmo tempo, regulamentar a convivência com filhos menores de idade — que muitas vezes também são vítimas diretas ou indiretas dessa violência?

A resposta exige sensibilidade e firmeza. O Judiciário deve agir com cautela, e mais do que isso, com compromisso com o melhor interesse da criança e do adolescente. Isso inclui:

  • Avaliar riscos reais de exposição a novas violências;

  • Considerar o impacto psicológico do convívio com o agressor;

  • Reconhecer que “convívio a qualquer custo” não é sinônimo de proteção.

É também preciso discutir a competência para tais decisões. Embora a Vara de Violência Doméstica possa estender medidas protetivas aos filhos, a definição duradoura da guarda e da convivência deve, em regra, permanecer na esfera da Vara de Família. Ainda assim, nada impede decisões urgentes e protetivas em caráter provisório, sempre priorizando a segurança do núcleo familiar.

Como advogadas que atuam na proteção dos direitos dos vulneráveis, defendemos que a convivência familiar precisa ser segura, estruturante e saudável — e não apenas protocolar.

Se há violência, há trauma. E se há trauma, o convívio deve ser repensado. Porque proteger as crianças é também cuidar do futuro da sociedade.

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