Direito Previdenciário

Beneficio po incapacidade temporaria negado pelo INSS: seu atestado pode ser o problema?

Por Marta Jaqueline de Lima

Entenda por que ter uma doença e apresentar um atestado médico não significa, automaticamente, ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Imagine a seguinte situação.

Você está doente, procura atendimento médico, realiza exames, recebe um atestado determinando o afastamento do trabalho e apresenta toda a documentação ao INSS.

Alguns dias depois, chega a resposta:

BENEFÍCIO INDEFERIDO.

A reação é quase automática:

“Como o INSS pode negar se o meu próprio médico disse que eu não posso trabalhar?”

A resposta começa por uma distinção fundamental no Direito Previdenciário:

doença e incapacidade para o trabalho não são a mesma coisa.

E compreender essa diferença pode ser decisivo para um pedido de auxílio por incapacidade temporária.

O antigo auxílio-doença mudou de nome?

Sim. O benefício popularmente conhecido como auxílio-doença atualmente é denominado auxílio por incapacidade temporária.

Apesar da mudança de nomenclatura, muitas pessoas — e até profissionais — continuam utilizando a expressão “auxílio-doença”.

O benefício é destinado ao segurado que, preenchidos os demais requisitos legais, fica incapacitado temporariamente para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

A previsão está no art. 59 da Lei nº 8.213/91.

Ter uma doença dá direito ao auxílio-doença?

Não necessariamente.

Esse talvez seja um dos maiores equívocos relacionados aos benefícios por incapacidade.

O INSS não concede o benefício simplesmente porque determinada pessoa possui uma doença ou determinado CID.

É preciso verificar a repercussão daquela condição de saúde sobre a capacidade de exercer sua atividade habitual.

Pense em duas pessoas com a mesma lesão na coluna.

Uma trabalha predominantemente sentada e consegue desempenhar suas atividades apesar das limitações.

A outra trabalha diariamente carregando materiais pesados, abaixando, levantando e realizando esforço físico intenso.

Embora o diagnóstico possa ser semelhante, a repercussão profissional pode ser completamente diferente.

Por isso, a pergunta:

“Esse CID dá direito ao auxílio-doença?”

raramente possui uma resposta adequada baseada apenas no código da doença.

Então, o que o INSS analisa?

Para a concessão do benefício, não basta verificar a existência de uma enfermidade.

Entre outros aspectos, deverão ser analisados:

  • a existência de incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;
  • a qualidade de segurado;
  • o cumprimento da carência, quando exigida;
  • a data de início da incapacidade;
  • eventual doença ou lesão preexistente;
  • eventual progressão ou agravamento da doença;
  • a documentação médica apresentada;
  • a atividade profissional efetivamente exercida pelo segurado.

Por isso, um pedido previdenciário não deveria começar apenas com a pergunta “qual é a doença?”.

Uma pergunta igualmente importante é:

“O que essa doença impede essa pessoa de fazer no trabalho?”

Por que o atestado médico é tão importante?

O atestado não deve ser tratado apenas como uma formalidade para “entregar ao INSS”.

Ele integra o conjunto probatório que será utilizado para demonstrar a situação de saúde apresentada pelo segurado.

Nas hipóteses de análise documental, sua importância é ainda mais evidente.

Segundo as orientações oficiais do INSS, os documentos médicos utilizados no pedido devem observar requisitos formais e apresentar informações necessárias à análise administrativa.

E aqui surge um problema bastante comum.

Um documento pode comprovar perfeitamente que determinada pessoa possui uma doença, mas fornecer pouquíssimas informações sobre as consequências funcionais dessa doença.

CID não é sinônimo de incapacidade

Imagine um atestado que diga apenas:

“Paciente portador de hérnia de disco. CID X. Recomendo afastamento.”

O documento informa a existência da condição.

Mas várias questões podem permanecer sem resposta:

A pessoa consegue permanecer sentada durante sua jornada?

Consegue permanecer em pé?

Consegue carregar peso?

Consegue dirigir?

Possui restrição de movimentos?

A dor interfere na execução de tarefas?

Existe comprometimento de força ou mobilidade?

Qual é o período estimado de afastamento?

É justamente por isso que, quando clinicamente pertinente, relatórios médicos mais completos podem contribuir para que a situação seja compreendida de maneira adequada.

O que deve constar na documentação médica apresentada ao INSS?

Nas orientações atualmente divulgadas pelo INSS para o benefício por incapacidade temporária, há requisitos relacionados à identificação, emissão e conteúdo da documentação médica apresentada.

De maneira geral, é importante que o documento seja legível, sem rasuras e apresente corretamente as informações exigidas para aquele procedimento.

Além do atestado, conforme o caso, podem ser relevantes:

relatórios médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, prontuários, prescrições, relatórios de tratamento e outros documentos clínicos.

Mas existe uma regra prática importante:

Quantidade de documentos não substitui qualidade da prova.

Uma pasta com dezenas de exames pode comprovar a existência de determinada patologia.

A questão previdenciária continua sendo:

qual é a repercussão dessa condição sobre a capacidade laboral daquele segurado?

O que é o Atestmed?

O Atestmed é o procedimento que permite, nas hipóteses admitidas pela regulamentação, a análise documental para concessão de benefício por incapacidade temporária, sem a realização inicial de perícia médica presencial nos moldes tradicionais.

O próprio INSS disponibiliza orientações específicas sobre essa modalidade e sobre a documentação necessária.

Isso torna especialmente importante que os documentos apresentados sejam coerentes, legíveis e suficientes para retratar a situação clínica declarada.

Meu atestado não tem CID. O INSS pode negar?

Aqui precisamos tomar cuidado com uma confusão bastante comum.

Uma coisa são as regras éticas e médicas sobre inserção de diagnóstico e CID em documentos médicos.

Outra são os requisitos documentais previstos para determinado procedimento administrativo previdenciário.

Por isso, não é recomendável simplesmente reproduzir modelos encontrados na internet ou pedir ao médico que copie determinada frase.

O documento médico deve retratar a realidade clínica do paciente, observando as normas profissionais aplicáveis e os requisitos do procedimento para o qual será utilizado, ainda porque mesmo que o médico copiasse o que o paciente pede, o INSS poderia negar em pericia, por este motivo, a VERDADE sempre é o melhor caminho.

Doença preexistente impede o auxílio-doença?

Esse é outro ponto que merece atenção. O art. 59 da Lei nº 8.213/91 estabelece regra específica para a situação em que a pessoa já possuía doença ou lesão quando se filiou ao Regime Geral de Previdência Social.

Entretanto, existe uma exceção extremamente importante: a progressão ou o agravamento da doença ou lesão pode levar posteriormente à incapacidade.

Portanto, simplesmente descobrir que determinada enfermidade existia antes das contribuições não encerra automaticamente a análise.

É preciso reconstruir a cronologia: Quando surgiu a doença? Quando começaram as contribuições? Quando surgiu efetivamente a incapacidade para o trabalho?

Essas datas podem mudar completamente o resultado do caso.

Todo mundo precisa de 12 contribuições?

Também não. Existe uma regra geral de carência, mas a própria legislação previdenciária estabelece hipóteses em que ela pode ser dispensada.

Por isso, frases como:

“Sem 12 contribuições você nunca terá direito”

ou

“Quem tem determinada doença recebe automaticamente”

simplificam excessivamente uma matéria que exige análise individual.

Os arts. 25, 26 e 151 da Lei nº 8.213/91 estão entre os dispositivos relevantes para essa avaliação.

O INSS negou meu auxílio-doença. E agora?

A primeira providência NÃO deveria ser simplesmente repetir o mesmo pedido, porque é preciso descobrir qual foi a razão do indeferimento.

Por exemplo:

“Não foi constatada incapacidade laboral.”

é um problema diferente de:

“Perda da qualidade de segurado.”

Que, por sua vez, é diferente de:

“Falta de período de carência.”

E também é diferente de uma controvérsia sobre doença preexistente ou data de início da incapacidade, cada fundamento de negativa pode exigir uma estratégia distinta. Dependendo da situação, poderá ser necessário avaliar a apresentação de recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial.

Atestado médico não é apenas “papel para o INSS”

Essa talvez seja a principal mensagem deste artigo.

Em um benefício por incapacidade, a documentação precisa ajudar a reconstruir uma sequência lógica:

DOENÇA → LIMITAÇÕES → REPERCUSSÃO FUNCIONAL → ATIVIDADE PROFISSIONAL → INCAPACIDADE

O objetivo não é criar uma narrativa artificial, muito pelo contrário, é permitir que a realidade clínica e profissional daquela pessoa seja corretamente compreendida. Porque alguém pode ter uma doença grave e continuar capaz de exercer determinada atividade.

Enquanto outra pessoa, com diagnóstico aparentemente menos grave, pode estar temporariamente impossibilitada de realizar justamente o trabalho do qual depende para sobreviver. Previdência não é apenas diagnóstico. É contexto.

Seu benefício por incapacidade foi negado?

Antes de concluir que você “não tem direito”, é importante compreender qual foi o motivo da negativa e se a documentação apresentada realmente demonstrou todos os requisitos necessários.

⚖️ Principais fundamentos jurídicos: arts. 15, 25, 26, 27-A, 59 a 63 e 151 da Lei nº 8.213/91, além da regulamentação administrativa vigente aplicável aos benefícios por incapacidade.

JJ Advogadas
Direito Previdenciário para quem precisa de proteção.

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