Direito Previdenciário

CIPTEA: o que é e como garantir esse direito para a pessoa com autismo.

Por Marta Jaqueline de Lima

Você sabia que existe uma carteira de identificação específica para pessoas com autismo, válida em todo o território nacional?
Ela se chama CIPTEACarteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – e foi criada para garantir prioridade no atendimento e respeito aos direitos da pessoa com TEA.

A CIPTEA é um documento oficial, criado pela Lei nº 13.977/2020, que altera a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).
Ela serve para identificar a pessoa com autismo e garantir a ela prioridade de atendimento em serviços públicos e privados — especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

É, basicamente, uma forma prática de assegurar um direito que muitas vezes é negado ou questionado, justamente por falta de informação ou visibilidade.

Toda pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, independentemente do grau de suporte necessário ou da idade, tem direito ao documento. Ou seja: crianças, adolescentes, adultos e idosos com TEA têm direito à carteira.

Inclusive, a lei também garante o direito à CIPTEA para pessoas estrangeiras com residência no Brasil, como imigrantes, refugiados e residentes fronteiriços.

Quais são os benefícios da CIPTEA?

A pessoa com TEA que possui a CIPTEA tem acesso a:

✔️ Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
✔️ Facilidade no acesso a medicamentos, exames e terapias
✔️ Identificação imediata que evita constrangimentos e explicações repetitivas
✔️ Inclusão nos cadastros nacionais, permitindo o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes

Como solicitar a CIPTEA?

A emissão da CIPTEA é feita por órgãos municipais ou estaduais, geralmente por meio da:

  • Secretaria de Saúde
  • Secretaria de Assistência Social
  • Ou outro órgão responsável pela Política de Proteção da Pessoa com TEA

📄 Documentos necessários:

  • Laudo médico com diagnóstico e o CID correspondente ao TEA
  • RG e CPF da pessoa com autismo e do responsável (se menor)
  • Comprovante de residência
  • Foto 3×4 recente
  • Formulário de requerimento (disponível no órgão emissor)

A carteira é válida por 5 anos e deve ser revalidada com o mesmo número. Isso permite que os dados permaneçam atualizados, sem prejudicar a identificação da pessoa com TEA.

Se você é mãe, pai, cuidador ou responsável por uma pessoa com TEA, saiba: a luta por direitos começa pela informação.
E a CIPTEA é uma ferramenta valiosa para garantir acolhimento, inclusão e respeito.

 

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