Direito Previdenciário

Nova Lei 15.157/2025: um alívio para quem não pode mais lutar por direitos óbvios

Por Claudia Helena Junqueira

Nova Lei 15.157/2025: um alívio para quem não pode mais lutar por direitos óbvios

A nova Lei 15.157/2025, sancionada em julho deste ano, trouxe um importante avanço no campo dos direitos sociais e previdenciários. Quem convive com doenças irreversíveis ou deficiências permanentes não precisará mais passar por perícias médicas periódicas para manter seus benefícios do INSS ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Sim, você leu certo: o que antes era um ciclo cansativo, invasivo e desnecessário de reavaliações está, agora, oficialmente dispensado pela lei — desde que a condição de saúde seja considerada permanente e sem perspectiva de reversão.

🔍 O que a nova lei muda na prática?

A Lei 15.157/2025 alterou dois pilares importantes:

  • A Lei 8.213/91, que rege os benefícios do INSS;

  • E a Lei 8.742/93 (LOAS), que disciplina o BPC para idosos e pessoas com deficiência.

Com isso, a nova norma passou a garantir que pessoas com deficiências ou doenças irreversíveis, como Alzheimer, ELA, tetraplegia, HIV/Aids e outras condições sem possibilidade de cura, não precisem mais provar o óbvio diante da administração pública.

Além disso, a lei trouxe uma vitória muito esperada por quem vive com HIV/Aids: a exigência de que haja um médico infectologista presente nas perícias médicas. Isso protege contra avaliações equivocadas ou reducionistas, garantindo o olhar técnico adequado e respeitoso.

⚖️ Por que essa mudança é tão importante?

Porque ela traz dignidade, segurança jurídica e fim da burocracia injusta. Durante anos, vimos pessoas gravemente doentes tendo que se deslocar até agências do INSS, muitas vezes de maca ou cadeira de rodas, para “provar” que continuam doentes.

Esse ritual humilhante, agora, pode ser evitado. E mais: a lei também traz economia para o Estado e mais agilidade nas filas de perícia, liberando os médicos peritos para casos realmente discutíveis.

👩‍⚖️ E como essa norma impacta na prática da advocacia?

Para quem advoga na área previdenciária ou da assistência social, essa lei se torna um novo instrumento de defesa de direitos. Será possível pedir judicialmente a dispensa da perícia médica periódica, com base legal expressa, para pacientes com:

  • Laudos que comprovem a natureza irreversível da doença;

  • Histórico de incapacidades sem melhora clínica possível;

  • Necessidades de atenção contínua e cuidados paliativos.

Além disso, será possível impugnar perícias realizadas sem a presença de infectologista nos casos de HIV, o que abre margem para revisões de benefícios negados de forma indevida.

💬 Conclusão

A Lei nº 15.157/2025 não veio para dar privilégios. Veio para corrigir uma distorção. Para trazer humanidade a um sistema que, muitas vezes, desumaniza quem mais precisa de amparo.

Se você, ou alguém que você conhece, está passando por esse processo desgastante e tem uma condição irreversível, procure orientação jurídica especializada. Agora, há base legal clara para exigir respeito e proteção — sem ter que implorar por isso.

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