Direito Previdenciário

O INSS está incluindo pessoas que nem moram com você no cálculo do BPC… e isso pode estar te fazendo perder o benefício.

Por Claudia Helena Junqueira

Para pedir o BPC/LOAS é necessario preencher o CADUNICO, que nada mais é que declarar a renda das pessoas que residem com quem irá ser beneficiado. Seu preenchimento é  pré requisito para a concessão do beneficio, mas CUIDADO, porque fazer errado pode trazer vários problemas.

Trouxemos para voce um material para te guiar nesta declaração, aproveitem:

1. REGRA DE OURO DO BPC (pra nunca esquecer)

👉 O BPC exige:

  • Idoso (65+) ou pessoa com deficiência
  • Renda per capita ≤ 1/4 do salário mínimo

💡 E é aqui que mora o perigo:
👉 quem entra no grupo familiar muda totalmente o resultado.

2. QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR (REGRA BASE)

A regra clássica (LOAS + Decreto 6.214/2007, ainda base) considera:

👉 Pessoas que moram sob o mesmo teto:

  • Requerente
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais (ou padrasto/madrasta)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

📌 Isso continua sendo a estrutura central até hoje

3. O QUE MUDOU (E CAI MUITO EM INDEFERIMENTO)

Agora vem a parte que separa advogado comum de advogado estratégico:

🔥 3.1 Renda ficou mais “ampliada”

👉 Após 2025:

  • Bolsa Família passou a entrar no cálculo
  • Aposentadorias e pensões voltaram a ser consideradas
  • Maior rigor na análise da renda

💡 Tradução prática:
👉 INSS está inflando renda pra negar benefício.

🔥 3.2 Pessoas que NÃO moram podem impactar (⚠️ cuidado)

Algumas interpretações administrativas passaram a considerar:

👉 renda de cônjuge/companheiro mesmo fora da casa (em alguns casos)

💡 Aqui mora ouro jurídico:

➡️ Isso é discutível judicialmente
➡️ Dá tese de exclusão (vida separada de fato)

🔥 3.3 Regra do “mesmo teto” continua sendo chave

👉 O próprio governo reforçou:

  • Só entra no cálculo quem mora junto
  • Familiares em outra residência não entram

💡 Aqui você já tem argumento forte:

👉 “Residência distinta = exclusão da renda”

4. EXCLUSÕES IMPORTANTES (onde você ganha o caso)

Aqui está o pulo do gato 👇

💡 NÃO entram (ou podem ser excluídos):

  • Outro BPC recebido na família
  • Benefício previdenciário de idoso (em muitos casos)
  • Auxílio-inclusão
  • Situações de gasto extraordinário (judicial)

📌 A própria jurisprudência flexibiliza o critério econômico.

 5. COMO CALCULAR (modelo prático)

👉 Fórmula:

Renda total da família ÷ número de pessoas

Se der:

👉 até 1/4 salário mínimo → direito (em regra)

📌 Mas atenção:
👉 Hoje já se aceita flexibilização judicial (miserabilidade real).

NOVIDADE IMPORTANTE 2025/2026

🟡 Proteção contra variação de renda

👉 Agora:

  • Pode considerar média dos últimos 12 meses
  • Evita cancelamento imediato

💡 Isso é ouro em revisão:

👉 cliente que perdeu benefício → chance de reativar

 7. ERROS CLÁSSICOS DO INSS

👉 Colocar todo mundo no grupo familiar
👉 Considerar renda de quem não mora junto
👉 Ignorar gastos com saúde/autismo
👉 Não analisar vulnerabilidade real
👉 Aplicar cálculo frio (sem CF/88)

8. TESE PRONTA PRA VOCÊ USAR

“O critério de renda do BPC não pode ser analisado de forma matemática e isolada, devendo ser interpretado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da vulnerabilidade social concreta do núcleo familiar.”

✨ Isso aqui abre porta pra:

  • flexibilização
  • concessão judicial
  • reversão de indeferimento

9. RESUMO ESTRATÉGICO (pra você nunca mais esquecer)

👉 Grupo familiar = quem mora junto
👉 Mas INSS tenta ampliar
👉 Renda hoje está mais rígida
👉 Benefícios sociais entram no cálculo
👉 Ainda cabe muita discussão judicial

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